Estatutos

ESTATUTOS DA ” ASSOCIAÇÃO DOS GRADUADOS PORTUGUESES NA SUÍÇA ” – AGRAPS

Artigo 1 – Denominação e sede
A Associação dos Graduados Portugueses na Suíça, denominada ” AGRAPS “, é uma associação sem fins lucrativos, regida por estes estatutos e subsidiariamente pelos Artigos 60 e seguintes do Código Civil Suíço.
A AGRAPS é neutra e independente em matérias política, religiosa, económica e sindical. A sua duração é ilimitada.
A sua sede encontra-se no cantão de Genève.
Caso o número de membros em cantões mais afastados o justifique, Antenas Regionais poderão ser criadas.

Artigo 2 – Objetivos

1. Estabelecer uma rede de comunicação entre os membros; promover o intercâmbio de experiências pessoais e profissionais;
2. Difundir as atividades e realizações da comunidade dos graduados portugueses na Suíça;
3. Reforçar os laços com os meios académico, científico, industrial, cultural e governamental, em Portugal e na Suíça;
4. Alargar a cooperação bilateral, posicionando-se como parceiro estratégico nos domínios científico e tecnológico;
5. Partilhar informações com os graduados portugueses que desejem estudar ou trabalhar na Suíça, ou voltar a Portugal;
6. Organizar eventos socioculturais e científicos para os membros, assim como interagir com a comunidade portuguesa local.

Artigo 3 – Órgãos da AGRAPS
1. Assembleia Geral (“AG”);
2. Comité Executivo;
3. Conselho Fiscal.

Artigo 4 – Membros

Podem ser membros da AGRAPS as pessoas físicas ou morais, interessadas na realização dos objetivos enumerados no Artigo 2, e segundo os critérios definidos abaixo:
1. Membros Regulares:
São pessoas físicas, de nacionalidade ou ascendência Portuguesa; residindo ou trabalhando na Suíça; e estudantes ou diplomados do ensino superior; ou com atividade nos domínios académico, científico ou tecnológico.
Pessoas físicas que não entrem nestes critérios, mas tenham feito prova de dedicação aos objetivos, através de ações e empenhamentos, podem ser aceites pela Direção;
Têm o dever de contribuir para os objetivos da AGRAPS, zelar pela boa imagem e bom nome da AGRAPS, votar para os Órgãos;
Participam nas atividades da AGRAPS, têm o direito de votar, e são elegíveis para os órgãos da AGRAPS;
Pagam uma quota anual, de valor definido pela AG.
2. Membros Alumnae:
São pessoas físicas, antigos membros Regulares, ou antigos graduados Portugueses na Suíça;
A passagem a Alumnum faz-se por notificação do membro (Regular) quando cessa de habitar ou trabalhar na Suíça;
Participam nas atividades da AGRAPS, mas não têm o direito de votar, nem são elegíveis para os órgãos da AGRAPS;
Não pagam quota anual.
3. Membros de Honra:
São pessoas físicas ou morais, que prestam ou prestaram serviços importantes à AGRAPS;
São propostos pela Direção à aprovação pela AG (por maioria simples);
Participam nas atividades da AGRAPS, mas não têm o direito de votar, nem são elegíveis para os órgãos da AGRAPS;
Não pagam quota anual.
4. Membros Benfeitores:
São pessoas físicas ou morais que, não entrando nas categorias acima, desejam apoiar a AGRAPS;
Participam nas atividades da AGRAPS, têm o direito de votar, mas não são elegíveis para os órgãos da AGRAPS;
Pagam uma quota anual, de valor mais elevado que os Membros Regulares e definido pela AG.

Tipo de 

membro

Pessoa
física

Pessoa
moral

Aprovado
em AG

Participa
nas actividades

Vota

Elegível

Quotiza

Regular

sim

sim

sim

sim

sim

Alumnum

sim

sim

Honra

sim

sim

sim

sim

Benfeitor

sim

sim

sim

sim

sim

Ao ser admitido, o Membro reconhece os estatutos e as decisões dos Órgãos da AGRAPS.
Os pedidos de admissão são dirigidos ao Comité Executivo.
O Comité decide sobre a admissão de novos membros Regulares, Alumnae, ou Benfeitores, e depois informa a Assembleia Geral.
O Comité não tem que fundamentar uma eventual recusa de admissão.
O Comité propõe à Assembleia Geral a admissão de Membros de Honra.
Só os Membros Regulares podem ser eleitos para os Órgãos da AGRAPS.
Os participantes na Assembleia Constitutiva são denominados Membros Fundadores.
O Comité pode, a pedido de um membro com dificuldades financeiras, exonerá-lo temporariamente do pagamento de quotas.

A qualidade de membro perde-se por:
1. Falecimento;
2. Demissão, enviada por escrito ao Comité, pelo menos 3 meses antes do fim do ano;
3. Exclusão, pronunciada pelo Comité, por ter praticado ações contrárias aos objetivos da Associação, ou que possam prejudicar
o seu prestígio ou o dos seus membros, ou por outro motivo grave;
o pedido de recurso à AG tem um prazo de 30 dias, após a notificação por escrito da decisão do Comité;
4. Não pagamento das quotas durante dois anos, seguido de uma notificação por escrito, e sem recurso;
Os membros demissionários ou excluídos não têm quaisquer direitos ao património da AGRAPS e a quota anual é devida.

Artigo 5 – Recursos
Os recursos da AGRAPS são constituídos por:
1. Quotas pagas pelos membros; o montante da quotização é fixado anualmente pela Assembleia Geral;
2. Subvenções públicas ou privadas;
3. Doações;
4. Produtos das atividades da AGRAPS;
5. Qualquer outro recurso legal.
O exercício social começa no 1º Janeiro (salvo no ano de constituição) e termina no 31 Dezembro de cada ano.
Os fundos são utilizados em conformidade com os objetivos da AGRAPS;
O património da AGRAPS é o único a responder pelos compromissos assumidos em seu nome.

Artigo 6 – Assembleia Geral
A Assembleia Geral (“AG”) detém o poder supremo da AGRAPS. Ela é composta por todos os seus membros.
Funcionamento e competências:
1. Ela reúne-se uma vez por ano em sessão ordinária;
2. Ela pode reunir-se em sessão extraordinária sempre que necessário, a pedido do Comité Executivo ou de 1/3 dos membros;
3. Após consultação como Comité, a mesa da AG convoca a Assembleia Geral, com 6 semanas de antecedência, por correio postal ou eletrónico, juntando a ordem do dia; apenas os pontos que figuram na ordem do dia serão tratados pela AG;
4. Para ser aceite na ordem do dia, uma proposição de um membro deve ser submetida por escrito, até 2 semanas após a convocatória da AG;
5. A AG é validamente constituída qualquer que seja o número de membros presentes;
6. A AG controla a atividade dos outros Órgãos, que ela pode destituir por justa causa;
7. A AG toma posição sobre todos os pontos levados à ordem do dia;
8. A AG pode tratar de qualquer assunto que não tenha confiado a outro órgão;
9. A AG decide de toda modificação dos estatutos, assim como da eventual dissolução da AGRAPS.

Funções dos membros da mesa da AG:
1. Presidente: definir a ordem de trabalhos e convocar as sessões da AG; dirigir as sessões da AG;
2. Vice-Presidente: assistir o Presidente n as suas funções e substituí-lo quando necessário; contar os votos aquando das votações;
3. Secretário: redigir e enviar a acta de cada reunião da AG; assiná-la com o Presidente da AG;
Os relatórios e propostas de orçamento devem ser juntas à acta; contar os votos aquando das votações.

A ordem de trabalhos da AG anual ordinária compreende necessariamente:
1. Aprovação da acta da AG precedente;
2. Tomada de conhecimento dos novos membros; decidir sobre as admissões e exclusões propostas pelo Comité;
3. Relatório do Comité sobre a actividade da AGRAPS do ano anterior; aprovação; exoneração de responsabilidade do Comité;
4. Relatórios do Tesoureiro e do Conselho Fiscal; aprovação; exoneração de responsabilidade do Comité e do Conselho Fiscal;
5. Proposição, pelo Comité, do valor das quotas e do orçamento para o próximo ano; aprovação;
6. Eleição dos membros do Comité, do Conselho Fiscal e da mesa da AG, para um mandato de 2 anos;
7. AOB: Partilha de pontos vista e decisões sobre o desenvolvimento da AGRAPS; propostas individuais;

Decisões da AG:
1. Apenas podem ser tomadas decisões sobre pontos mencionados na ordem de trabalhos;
2. São tomadas por maioria simples dos presentes; em caso de igualdade de votos, o do Presidente da AG vale por dois;
3. As decisões relativas à modificação dos estatutos, ou à dissolução, necessitam de uma maioria de 2/3 dos presentes;
4. As votações são à mão levantada;
5. Sob pedido de pelo menos 5 membros, as votações serão por escrutínio secreto;
6. Nos casos em que a votação implique nomes de pessoas, as votações serão por escrutínio secreto;
7. Somente os membros com as quotas em dia poderão votar;
8. Não existe votação por procuração.

Artigo 7 – Comité Executivo
O Comité aplica as decisões da AG.
O Comité conduz a AGRAPS e toma todas as medidas úteis para que os objectivos sejam alcançados.
O Comité vela pela aplicação dos estatutos, redige os regulamentos, e administra os bens da AGRAPS.
O Comité decide sobre todos os pontos que não são expressamente reservados à AG.

Funcionamento e competências:

1. Reunir-se tantas vezes quanto os assuntos da AGRAPS o exijam;
2. As sessões são validamente constituídas quando a maioria dos seus membros está presente;
3. As decisões são tomadas por maioria simples dos presentes; em caso de igualdade de votos, o do Presidente vale por dois;
4. Definir a estratégia de desenvolvimento da AGRAPS;
5. Elaborar o plano anual de actividades;
6. Estabelecer o orçamento; manter a contabilidade;
7. Tomar decisões relativas à admissão e demissão dos membros, assim como a sua eventual exclusão;
8. Apresentar o relatório de actividades e de contas, à AG ordinária anual;
9. O Comité pode contratar ou despedir colaboradores assalariados ou benévolos da AGRAPS;
Pode confiar a qualquer pessoa, da AGRAPS ou exterior, um mandato de tempo limitado;
Os empregados remunerados pela AGRAPS só podem ter participação consultiva nas reuniões do Comité;
10. Os membros do Comité actuam benevolamente e só podem ser indemnizados de despesas efectivas e de deslocação.

Sobre os membros do Comité:
1. O Comité é composto de um mínimo de quatro membros, idealmente sete, eleitos pela AG;
2. Se necessário, a AG pode também eleger membros suplementares, para colaborar nas funções abaixo enumeradas;
3. O comité constitui-se a si próprio;
4. A duração do mandato é de dois anos, renovável duas vezes;
5. Se o cargo de Presidente ficar vago, o vice-Presidente ou outro membro do Comité sucede-lhe até à próxima AG;
6. Se outro cargo ficar vago, o Comité pode completar-se por cooptação, até à próxima AG.

Funções dos membros do Comité:

1. Presidente : dirigir as sessões do Comité; coordenar as actividades da AGRAPS ; desenvolver e manter as relações com outras instituições ; representar a AGRAPS ;
2. Vice-Presidente : assistir o Presidente nas suas funções e substituí-lo quando necessário ; elaborar o plano de actividades ;
redigir o relatório de actividades, a apresentar à AG ;
3. Tesoureiro : gestão financeira ; manter um ficheiro detalhado com todas as despesas e receitas ; conservar os elementos de prova ; redigir o relatório financeiro e o orçamento, a enviar ao Conselho Fiscal e a apresentar à AG ;
4. Secretário : definir a ordem de trabalhos e convocar as sessões do Comité ; gerir a correspondência ; contar os votos durante cada votação ; redigir e enviar a acta de cada sessão do Comité ;
5. Informática : criar e manter os suportes e conteúdos informáticos (e.g. : site web, redes sociais, inscrições, mailing-lists, bases de dados, backups, direitos de acesso) ;
6. Comunicação : Manter-se informado sobre os temas de interesse para os membros, e alimentar o site web e as redes sociais (e.g. : actualidades das associações congéneres, Academia, Indústria, Governo de Portugal e da Suíça);
7. Relações Sociais : desenvolver e manter o contacto com as Instituições locais ou regionais, e também com a comunidade portuguesa; desenvolver e manter as relações com os patrocinadores e parceiros .

Artigo 8 – Assinatura e representação da AGRAPS

A responsabilidade da AGRAPS é assumida pela assinatura colectiva de dois ou mais membros do Comité, incluindo o Presidente ou o Vice-Presidente, conjuntamente com o Tesoureiro ou o Secretário. Todos os membros do Comité devem ser informados de qualquer acção responsabilizando a AGRAPS.
Uma assinatura basta para a correspondência simples.
Os membros da AGRAPS ou dos seus Órgãos não podem ser responsabilizados individualmente.

Artigo 9 – Comité de Finanças
A AG designa dois verificadores de contas, por um mandato de 2 anos, que pode ser renovado.
Eles verificam a gestão financeira e o balanço anual preparado pelo Comité, e apresentam um relatório escrito e circunstanciado à AG ordinária anual. A AG pode igualmente confiar esta missão a uma empresa fiduciária, se necessário.

Artigo 10 – Dissolução

A pedido do Comité, ou de metade dos membros, uma AG extraordinária será convocada especialmente para pronunciar a dissolução da AGRAPS. Se um quórum de 3/4 dos membros não é alcançado, a AG poderá decidir validamente, após 1/2 hora, qualquer que seja o número de membros presentes. A decisão será tomada pela maioria de 2/3 dos membros presentes.
Os activos disponíveis serão integralmente atribuídos pela AG a uma instituição com objectivos de interesse público análogos aos da AGRAPS, e beneficiando de exoneração de impostos. Em nenhum caso os bens poderão retornar aos fundadores físicos ou aos membros, nem ser utilizados em seu benefício, no todo ou em parte, de qualquer modo que seja.

Estes estatutos foram aprovados e adoptados pela Assembleia Constitutiva de 14 de Julho de 2020, realizada em Genève.
Pela mesma ocasião, o Comité Executivo, a mesa da Assembleia Geral e o Conselho Fiscal foram eleitos.
O original foi assinado pelos participantes na Assembleia Constitutiva.

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